"Até quando?" Gabriel O Pensador processa lojas virtuais por uso indevido de música e acende alerta no e-commerce *
STF
decidiu recentemente que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por
conteúdos ilegais publicados por terceiros, mesmo sem decisão judicial
Um dos maiores ícones do
rap nacional, o cantor e compositor Gabriel O Pensador ingressou com uma ação
na Justiça do Rio de Janeiro contra duas das principais plataformas de
e-commerce do país, Mercado Livre e Shopee, além de outras sete lojas virtuais.
A disputa gira em torno do uso não autorizado de trechos da canção “Até
Quando” em produtos como camisetas, quadros e itens de decoração.
Lançada em 1993, tornou-se uma das músicas mais emblemáticas do rap brasileiro.
Quando uma música se
torna um hit e conquista o imaginário popular, é comum que empreendedores vejam
nela uma oportunidade para lucrar. Porém, esse movimento nem sempre respeita os
direitos autorais e de imagem dos artistas. É justamente aí que surgem os riscos
jurídicos e o ponto de alerta para quem comercializa sem autorização.
De acordo com Luiz
Fernando Plastino, advogado do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e
especialista em Propriedade Intelectual, a Lei de Direitos Autorais proíbe
o uso de obras intelectuais, salvo mediante autorização ou em situações
específicas, chamadas de limitações dos direitos autorais, em que o uso não é
uma infração. “A reprodução de trechos de uma música em produtos pode ser
proibida por lei se a reprodução não se limitar a pequenos trechos e desde que
ela não seja o principal atributo do produto nem cause um prejuízo
injustificado ao autor ou dono da música”, explica.
Na visão de Kevin
de Sousa, advogado civilista e mestre em Direito da Personalidade, sócio
no escritório Sousa & Rosa Advogados, a proteção jurídica do artista
brasileiro é teoricamente sólida, mas praticamente desafiadora, combinando o
artigo 20 do Código Civil – que protege imagem e honra – com os direitos morais
do artigo 24 da Lei 9.610/98, criando um escudo duplo.
“Vejo três pilares
fundamentais aqui: primeiro, o direito à integridade da obra, que impede sua
deturpação; segundo, o direito de paternidade, garantindo o reconhecimento da
autoria; terceiro, a proteção contra uso comercial não autorizado que desvirtue
o contexto original”, argumenta.
Além disso, o uso
indevido de obras artísticas, como a do rapper, vai além do aspecto financeiro.
“Particularmente relevante no caso do Gabriel O Pensador, quando uma obra de
protesto social vira estampa de camiseta sem contexto, atinge-se não apenas o
bolso do artista, mas sua identidade criativa e mensagem política”, defende o
advogado.
Responsabilização
das plataformas
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu recentemente que plataformas digitais, como os
marketplaces, podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por
terceiros, mesmo sem decisão judicial, dependendo do caso. Essa decisão muda o
entendimento que valia antes, segundo o qual essas empresas só poderiam ser
responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial. Agora, o STF entende que
essa regra não dá conta de proteger os direitos das pessoas na internet,
especialmente em situações mais graves.
“Além disso, se a
plataforma for notificada e não tomar nenhuma providência, ou ainda se estiver
lucrando com esses produtos, direta ou indiretamente, ela pode ser
responsabilizada pelos danos causados ao artista”, alerta Victória
Dias, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito do
Entretenimento e Propriedade Intelectual.
“O STF também deixou
claro que as plataformas precisam ter regras de moderação, canais de denúncia
que funcionem de verdade e relatórios de transparência. Se não tiverem esses
mecanismos, isso também pesa contra elas na hora de uma eventual
responsabilização”, complementa a advogada.
Fontes:
Kevin
de Sousa - advogado civilista, mestre em Direitos da Personalidade, sócio do
escritório Sousa & Rosa Advogados.
Luiz
Fernando Plastino - doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo
(USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados
e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados.
Victoria
Dias - advogada do Ambiel Bonilha Advogados. Graduada em Direito pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-Graduada em Propriedade Intelectual,
Direito do Entretenimento, Mídia e Moda pela ESA/OAB.
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Créditos: Natasha
Guerrize | M2 Comunicação Jurídica
* Este conteúdo foi enviado pela assessoria de imprensa
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