Carnaval além da avenida: como a propriedade intelectual pode transformar o samba em ativo econômico *

 

Foto meramente ilustrativa.

O Carnaval carioca vai muito além do espetáculo na Sapucaí e se consolida como um dos principais motores da economia criativa brasileira. O evento movimenta bilhões de reais, gera milhares de empregos e projeta internacionalmente a cultura nacional, o que reforça a importância estratégica da proteção da propriedade intelectual nesse setor.

No centro dessa discussão está a propriedade industrial, especialmente o direito de marcas, como ferramenta essencial para transformar ativos culturais em ativos econômicos. As marcas das escolas de samba identificam não apenas os desfiles, mas uma ampla gama de produtos e serviços que circulam ao longo de todo o ano.

Estudo dos advogados Felipe Ferreira Simões dos Santos e Isabelle Ilicciev Lage, do Di Blasi, Parente & Associados, publicado em artigo da Revista Semestral de Direito Empresarial (RSDE), analisa como grandes agremiações do Grupo Especial do Rio de Janeiro — como Mangueira, Portela, Beija-Flor e Salgueiro — gerenciam seus portfólios de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O diagnóstico revela que, apesar da força simbólica dessas marcas, sua exploração econômica ainda é limitada.

A pesquisa mostra que a maior parte dos registros está concentrada na classe de serviços ligada a eventos culturais e espetáculos, deixando de fora outras atividades relevantes, como comércio de vestuário, produtos licenciados, programas de sócio torcedor e ações promocionais.

Segundo os autores, essa subutilização da propriedade industrial compromete o potencial de geração de receitas próprias das escolas de samba e aumenta a dependência de subvenções públicas e patrocínios pontuais, especialmente em um setor que poderia operar de forma menos sazonal.

O artigo destaca ainda o papel multifuncional das marcas, que vão além da simples identificação. Elas exercem funções distintiva, publicitária, econômica e informativa, sendo capazes de fidelizar o público, agregar valor simbólico e impulsionar decisões de consumo quando bem geridas.

Outro ponto relevante é a conexão entre inovação, criatividade e propriedade intelectual. A economia criativa depende diretamente da proteção dos ativos intangíveis para estimular investimentos, promover inclusão social e fortalecer a identidade cultural das comunidades ligadas às escolas de samba.

O estudo também chama atenção para o licenciamento de marcas como estratégia pouco explorada pelas agremiações. Parcerias comerciais bem estruturadas poderiam ampliar a presença das marcas no mercado e gerar receitas recorrentes fora do período carnavalesco.

Do ponto de vista das políticas públicas, os autores observam que o investimento no Carnaval ainda é concentrado nos meses que antecedem os desfiles. A ausência de planejamento contínuo limita o impacto social e econômico da festa e reduz o aproveitamento dos ativos protegidos pela propriedade industrial.

Ao final, o artigo conclui que o fortalecimento da gestão da propriedade intelectual no Carnaval é essencial para consolidar o evento como uma indústria criativa sustentável. A proteção e a exploração estratégica das marcas das escolas de samba podem ampliar receitas, gerar empregos, reduzir vulnerabilidades financeiras e valorizar, de forma permanente, um dos maiores patrimônios culturais do país.

O estudo dos advogados Felipe Ferreira Simões dos Santos e Isabelle Ilicciev Lage, publicado na Revista Semestral de Direito Empresarial (RSDE) - periódico sob a coordenação do Departamento de Direito Comercial e do Trabalho da Faculdade de Direito da UERJ - pode ser baixado - https://rsde.com.br/artigos/carnaval-carioca-e-a-propriedade-industrial-intersecoes-entre-economia-criativa-direito-marcario-e-transferencia-de-tecnologia/.

Créditos: Vera Moreira

* Este conteúdo foi enviado pela assessoria de imprensa

 

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