Carnaval além da avenida: como a propriedade intelectual pode transformar o samba em ativo econômico *
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| Foto meramente ilustrativa. |
O Carnaval carioca vai muito além do espetáculo na Sapucaí e se consolida como um dos principais motores da economia criativa brasileira. O evento movimenta bilhões de reais, gera milhares de empregos e projeta internacionalmente a cultura nacional, o que reforça a importância estratégica da proteção da propriedade intelectual nesse setor.
No centro dessa discussão está a propriedade
industrial, especialmente o direito de marcas, como ferramenta essencial para
transformar ativos culturais em ativos econômicos. As marcas das escolas de
samba identificam não apenas os desfiles, mas uma ampla gama de produtos e
serviços que circulam ao longo de todo o ano.
Estudo dos advogados Felipe Ferreira Simões dos
Santos e Isabelle Ilicciev Lage, do Di Blasi, Parente & Associados,
publicado em artigo da Revista Semestral de Direito Empresarial (RSDE), analisa
como grandes agremiações do Grupo Especial do Rio de Janeiro — como Mangueira,
Portela, Beija-Flor e Salgueiro — gerenciam seus portfólios de marcas junto ao
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O diagnóstico revela que,
apesar da força simbólica dessas marcas, sua exploração econômica ainda é
limitada.
A pesquisa mostra que a maior parte dos registros
está concentrada na classe de serviços ligada a eventos culturais e
espetáculos, deixando de fora outras atividades relevantes, como comércio de
vestuário, produtos licenciados, programas de sócio torcedor e ações
promocionais.
Segundo os autores, essa subutilização da
propriedade industrial compromete o potencial de geração de receitas próprias
das escolas de samba e aumenta a dependência de subvenções públicas e
patrocínios pontuais, especialmente em um setor que poderia operar de forma
menos sazonal.
O artigo destaca ainda o papel multifuncional das marcas,
que vão além da simples identificação. Elas exercem funções distintiva,
publicitária, econômica e informativa, sendo capazes de fidelizar o público,
agregar valor simbólico e impulsionar decisões de consumo quando bem geridas.
Outro ponto relevante é a conexão entre inovação,
criatividade e propriedade intelectual. A economia criativa depende diretamente
da proteção dos ativos intangíveis para estimular investimentos, promover
inclusão social e fortalecer a identidade cultural das comunidades ligadas às
escolas de samba.
O estudo também chama atenção para o licenciamento
de marcas como estratégia pouco explorada pelas agremiações. Parcerias
comerciais bem estruturadas poderiam ampliar a presença das marcas no mercado e
gerar receitas recorrentes fora do período carnavalesco.
Do ponto de vista das políticas públicas, os autores
observam que o investimento no Carnaval ainda é concentrado nos meses que
antecedem os desfiles. A ausência de planejamento contínuo limita o impacto
social e econômico da festa e reduz o aproveitamento dos ativos protegidos pela
propriedade industrial.
Ao final, o artigo conclui que o fortalecimento da
gestão da propriedade intelectual no Carnaval é essencial para consolidar o
evento como uma indústria criativa sustentável. A proteção e a exploração
estratégica das marcas das escolas de samba podem ampliar receitas, gerar
empregos, reduzir vulnerabilidades financeiras e valorizar, de forma
permanente, um dos maiores patrimônios culturais do país.
O estudo dos advogados Felipe Ferreira Simões dos
Santos e Isabelle Ilicciev Lage, publicado na Revista Semestral de Direito
Empresarial (RSDE) - periódico sob a coordenação do Departamento de Direito
Comercial e do Trabalho da Faculdade de Direito da UERJ - pode ser baixado - https://rsde.com.br/artigos/
Créditos: Vera Moreira
* Este conteúdo
foi enviado pela assessoria de imprensa

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