Mesmo com sucesso na Copa 2026, mercados preditivos perdem no jogo da regulação brasileira; entenda *
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| Foto meramente ilustrativa. |
Plataformas como Kalshi e Polymarket no centro do debate regulatório internacional depois do evento esportivo mais esperado do ano
O crescimento dos mercados preditivos durante a Copa
do Mundo de 2026 colocou plataformas como Kalshi e Polymarket no centro do
debate regulatório internacional. Nos Estados Unidos, essas empresas ganharam
espaço ao oferecer contratos vinculados aos resultados de partidas e outros
eventos futuros, aproximando-se do universo das apostas esportivas. No Brasil,
porém, o movimento segue na direção oposta: enquanto o mercado americano ainda
discute os limites dessa modalidade, a regulamentação brasileira já estabeleceu
barreiras para impedir sua expansão sobre eventos esportivos e outros
acontecimentos públicos.
“Os mercados de previsão surgiram como uma
experiência sofisticada de inteligência coletiva. A proposta era simples: em
vez de consultar especialistas, permitir que as pessoas negociassem contratos
sobre eventos futuros, fazendo com que os preços refletissem a probabilidade de
determinado acontecimento. O problema é que o crescimento dessas plataformas
fez com que elas deixassem de ser apenas instrumentos ligados à pesquisa,
política ou economia e passassem a disputar consumidores diretamente com as
casas de apostas”, explica Carlos Akira Sato, co-founder da Syscapital e especialista em
Mercados Regulados.
Segundo ele, a Copa de 2026 tornou essa convergência
ainda mais evidente. “Plataformas como Kalshi e Polymarket alcançaram uma
dimensão comercial relevante durante o torneio. Os chamados ‘combos’, que
reúnem diferentes resultados em uma única operação, reproduzem economicamente a
lógica das apostas múltiplas. A tecnologia pode ser diferente, o contrato pode
ser chamado de derivativo ou event contract, mas, quando o usuário escolhe o
vencedor de uma partida, coloca dinheiro em risco e recebe um pagamento
condicionado ao resultado esportivo, a experiência econômica se aproxima muito
daquela oferecida por uma bet”.
Para o especialista, é justamente nesse ponto que os
caminhos regulatórios de Estados Unidos e Brasil começam a se distanciar. “Nos
Estados Unidos, o debate ainda está aberto. A discussão gira em torno de qual
autoridade deve regular esses produtos e onde termina um derivativo financeiro
e começa uma aposta esportiva. Ou seja, os americanos ainda estão discutindo as
fronteiras regulatórias e, de certa forma, abrindo espaço para que esse mercado
encontre um enquadramento jurídico”.
Já no Brasil, a estratégia foi diferente. “A
Resolução CMN nº 5.298, de abril de 2026, caminhou no sentido contrário. Em vez
de esperar a expansão desse mercado para depois discutir competências
regulatórias, o regulador definiu previamente limites expressos para o uso de
eventos esportivos, políticos, sociais, culturais e de entretenimento como
ativos subjacentes de derivativos. Enquanto os Estados Unidos ainda discutem
até onde esses produtos podem ir, o Brasil já começou a fechar essa porta”,
alerta Akira.
Na avaliação dele, o sucesso comercial registrado
durante a Copa do Mundo deve manter o tema em evidência nos próximos anos, mas
a tendência é que os modelos regulatórios sigam trajetórias distintas. “A Copa
mostrou que existe demanda por esses produtos e que eles já competem
diretamente com as bets. O desafio regulatório agora será definir se essa
inovação financeira terá espaço para crescer ou se continuará sujeita a limites
mais rígidos. Hoje, o cenário mostra dois movimentos opostos: os Estados Unidos
discutindo como acomodar esse mercado e o Brasil estabelecendo restrições para
evitar essa convergência”, conclui.
Fonte:
Carlos
Akira Sato - Co-Founder da Syscapital, Conselheiro da Zuvia
Digital Assets e especialista em Mercados Regulados, Inovação, Tokenização de
Ativos, Educação Financeira, Governança e Inovação. Vice-Presidente de Relações
Institucionais da PAGOS (Associação de Gestão de Meios de Pagamentos
Eletrônicos).
Sobre
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especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas
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Créditos: Natasha Guerrize | M2 Comunicação
* Este conteúdo foi enviado pela assessoria de
imprensa

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