São Paulo pode rescindir com Arboleda após 30 dias? Entenda cenário *
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| Foto meramente ilustrativa. |
Jogador teria novamente descumprido combinado
com o clube; advogado especialista em direito desportivo analisa cenário
A novela entre Arboleda e São Paulo ganhou novos
capítulos. O zagueiro teria descumprido nova promessa feita ao São Paulo ao não
se reapresentar no CT da Barra Funda na última quarta-feira (15), conforme
combinado anteriormente.
O clube ainda teria enviado duas notificações
pedindo justificativas ao zagueiro, mas ainda sem resposta plausível e que
considere o suficiente para afastar a hipótese de uma rescisão por justa causa.
Ainda assim, nesse cenário, para ter segurança jurídica de rescindir o contrato
com o jogador unilateralmente, o clube deve esperar o sumiço completar um mês.
O clube pode reivindicar o total da multa rescisória ao jogador, no valor de
100 milhões de euros (quase R$ 600 milhões), e o próximo clube do atleta pode
ser obrigado a pagar o valor.
O zagueiro não se apresentou ao CT da Barra
Funda desde o dia 3 de abril, antes do duelo contra o Cruzeiro, pelo Campeonato
Brasileiro. Após o sumiço, o atleta também teria pedido para ser negociado.
O advogado especialista em direito desportivo e
sócio-fundador do escritório CCLA Advogados, Cristiano Caús, analisa os
precedentes do caso, em possível decisão que possa beneficiar o clube ou o
jogador.
“Tenho acompanhado com atenção a recente
movimentação do São Paulo Futebol Clube em relação ao Arboleda, que revela uma
preocupação do clube em fortalecer a segurança nas relações com os atletas,
especialmente diante das mudanças nas regras da FIFA e da evolução dos
precedentes internacionais, pós caso Lassana Diarra . É uma preocupação
relevante, que naturalmente exige maior cuidado nos contratos e na gestão de
situações de justa causa”, analisa.
Em relação aos precedentes, o especialista traça
um paralelo com a vitória do Santos no CAS (Corte Arbitral do Esporte) contra o
Pachuca, do México, e o meia-atacante Christian Cueva, em 2023, por conta de
uma rescisão unilateral do atleta, sem justa causa, rumo ao clube mexicano, no
início de 2020.
“Atuamos no caso do Santos Futebol Clube
envolvendo o atleta Christian Cueva, tanto perante a FIFA quanto no CAS, no
qual foi reconhecida a rescisão sem justa causa, com a condenação do jogador ao
pagamento da multa e a responsabilidade solidária do Pachuca, do México. Foi um
caso sem precedentes, complexo, especialmente pela discussão sobre os critérios
e motivos para a rescisão, o cálculo da indenização e a aplicação das regras da
FIFA na rescisão de um contrato de trabalho brasileiro”.
Créditos: Leonardo Novaes | Press FC
* Este conteúdo foi enviado pela assessoria de imprensa

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