Proibição das bets pode gerar disputa por indenizações e afetar contratos milionários no futebol *
![]() |
| Foto meramente ilustrativa. |
Medida provisória que determina o encerramento das apostas
esportivas no Brasil é questionada no STF; especialista explica os impactos
para empresas, clubes e apostadores e aponta a segurança jurídica como um dos
principais pontos da discussão
A possível proibição definitiva das apostas
esportivas no Brasil abriu uma disputa jurídica que pode ultrapassar o mercado
de jogos e atingir clubes de futebol, patrocinadores, investidores e milhões de
consumidores. A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro,
determina o encerramento das operações de apostas de quota fixa no país,
inclusive das empresas que receberam autorização federal para atuar no setor. A
medida é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda
não decidiu sobre sua validade.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a
manutenção da proibição, argumentando que a atividade provoca impactos sobre a
saúde pública e o orçamento das famílias. Do outro lado, representantes do
setor questionam a constitucionalidade da medida e os prejuízos decorrentes do
encerramento de um mercado que havia sido regulamentado, tributado e autorizado
pelo próprio governo.
Para Alberto Goldenstein, advogado especialista em
Direito Empresarial e Desportivo e sócio-fundador do GMP G&C Advogados
Associados, a discussão envolve um conflito entre a obrigação do Estado de
proteger a população e a liberdade de exploração de uma atividade econômica
legalmente constituída. “A controvérsia opõe o dever do Estado de proteger a
saúde e o consumidor à liberdade de exercer uma atividade econômica que foi
regulada, licenciada e tributada. O ponto que tende a ser decisivo é menos a
possibilidade de proibir e mais a proporcionalidade da medida e a forma como
ela foi adotada”, explica.
Segundo o advogado, a Constituição permite ao poder
público estabelecer restrições a atividades econômicas em nome da saúde e da
proteção dos consumidores. Entretanto, essas limitações precisam observar
critérios jurídicos, especialmente quando afetam empresas que realizaram
investimentos para cumprir as exigências do próprio Estado. Entre os pontos
questionados estão a ausência de um período mais amplo de adaptação, o
encerramento antecipado das autorizações e a possibilidade de adotar medidas
menos restritivas para enfrentar o vício em apostas e o superendividamento.
Empresas
podem pedir devolução de bilhões pagos ao governo
Um dos principais pontos de conflito envolve as
outorgas pagas pelas empresas para operar legalmente no Brasil. Segundo números
apresentados por entidades do setor, 83 empresas teriam desembolsado
aproximadamente R$ 2,55 bilhões por 85 autorizações com validade de cinco anos.
Os valores são alegados pelas entidades e ainda dependem de confirmação
independente. A medida provisória estabelece que as autorizações federais serão
extintas 30 dias após sua publicação, sem devolução dos valores pagos ou
indenização pelos investimentos realizados.
Para Goldenstein, essa previsão não impede que as
empresas recorram à Justiça. “O ponto fraco dessa tese é que se trata de
autorização onerosa, com prazo certo de cinco anos, o que a afasta da noção
clássica de precariedade”, afirma, ao analisar o argumento de que as
autorizações poderiam ser encerradas por interesse público sem compensação.
O especialista explica que o debate envolve o
princípio da confiança legítima: as empresas foram incentivadas a ingressar em
um mercado regulado, pagaram pela autorização e investiram em tecnologia,
segurança e mecanismos de controle para atender às exigências legais. Nesse
cenário, uma das possibilidades jurídicas seria buscar a devolução proporcional
da outorga correspondente ao período em que a autorização não pôde ser
utilizada. Também poderiam surgir pedidos de ressarcimento por investimentos
realizados para cumprir as regras do setor. Já eventuais indenizações por
lucros que as empresas deixariam de obter dependeriam de comprovação mais
complexa.
Clubes
de futebol podem perder patrocínios e enfrentar disputas contratuais
Os efeitos da proibição também chegam ao futebol
brasileiro, que passou a depender significativamente dos patrocínios de
empresas de apostas nos últimos anos. Estimativas de mercado apontam que os
contratos de bets com clubes da Série A superaram R$ 1 bilhão em 2025.
A medida provisória proíbe publicidade, marketing e
patrocínio de apostas de quota fixa, determinando a retirada dos materiais
publicitários dentro dos prazos estabelecidos. A restrição atinge não apenas as
marcas estampadas nos uniformes, mas também contratos de naming rights, acordos
com competições, publicidade em estádios e parcerias com atletas e
influenciadores.
A legislação, entretanto, não estabelece uma solução
específica para os contratos que já estavam em vigor. De acordo com
Goldenstein, não é possível afirmar que todos esses acordos poderão ser
encerrados automaticamente e sem multas. “Há contratos em que a perda da
licença, ainda que por ato do Estado, é risco da operadora e gera multa, e
outros em que o evento é de força maior e exonera ambas as partes”, explica.
A análise depende de cláusulas relacionadas a
mudanças regulatórias, força maior, perda de autorização, rescisão antecipada e
distribuição dos riscos entre as partes. Quando uma mudança na legislação torna
impossível a execução do contrato, pode haver fundamento jurídico para afastar
penalidades por descumprimento. Isso, porém, não elimina a necessidade de
acertar valores referentes a serviços já prestados ou pagamentos antecipados.
Na avaliação do advogado, clubes e entidades
esportivas devem documentar a retirada de materiais publicitários, notificar
formalmente os patrocinadores e analisar a possibilidade de suspender
temporariamente os contratos enquanto a validade da medida estiver sendo
discutida. A suspensão negociada, em vez da rescisão imediata, pode preservar
alternativas caso o STF suspenda a proibição ou o Congresso não converta a
medida provisória em lei.
Saúde
pública pode justificar a proibição?
A defesa apresentada pela AGU se apoia nos impactos
sociais e econômicos das apostas. Segundo dados citados pelo governo, os
registros de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao vício
em apostas cresceram 140% entre 2018 e 2025. A União também aponta efeitos
sobre o orçamento das famílias e o aumento da procura por mecanismos de autoexclusão
das plataformas.
Para Goldenstein, esses argumentos representam
fundamentos legítimos para a atuação do Estado, mas não encerram a discussão
constitucional. “Saúde pública e endividamento são finalidades legítimas, mas
não bastam por si sós. Para justificar o encerramento de uma atividade lícita e
regulada, o Estado precisa demonstrar que a medida é adequada, necessária e
proporcional em sentido estrito”, afirma.
O especialista explica que o STF poderá avaliar se o
encerramento das plataformas autorizadas efetivamente reduz os problemas
associados às apostas ou se parte dos consumidores pode migrar para operadores
ilegais, que não estão submetidos à fiscalização brasileira. Outra questão é a
existência de alternativas menos restritivas, como limitar a publicidade,
estabelecer tetos de depósitos e perdas, ampliar os mecanismos de autoexclusão
e reforçar a fiscalização.
“A proporcionalidade tem duas faces: a proibição do
excesso, que o setor invoca, e a proibição da proteção insuficiente, que o
governo invoca. O Estado não pode proteger de menos nem de mais, e caberá ao
STF dizer de que lado está a medida”, conclui Goldenstein.
Entre as possibilidades jurídicas estão a manutenção
da proibição, sua suspensão, a definição de um período de transição ou a adoção
de condições mais rigorosas para operadores já licenciados. Nenhum desses
caminhos, entretanto, está definido.
Créditos: Kelli Kadanus | P Mais G
* Este conteúdo foi enviado pela assessoria de
imprensa

Comentários
Postar um comentário