Copa do Mundo 2026: o que empresas podem — e não podem — exigir dos funcionários nos dias de jogo *
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| Foto meramente ilustrativa. |
Especialista explica como a CLT trata liberação, compensação de horas e mudanças na jornada durante a Copa, e alerta para riscos trabalhistas sem acordos formalizados
A organização das jornadas de trabalho durante a
Copa do Mundo de 2026 tem se consolidado como um ponto de atenção para empresas
e colaboradores, refletindo a necessidade de equilibrar produtividade e
engajamento nacional. Embora o evento desperte grande expectativa, a legislação
brasileira não prevê dispensa automática nem feriados em dias de jogos, o que
coloca o planejamento jurídico em destaque.
Questões como imposição de horas extras, alterações
de horário e compensação de jornada podem gerar questionamentos judiciais
quando não conduzidas dentro dos limites legais. Entre os principais pontos de
atenção estão o respeito aos intervalos obrigatórios, o limite de duas horas
extras diárias e a formalização adequada dos acordos de banco de horas, sob
pena de invalidar a compensação e gerar obrigação de pagamento de horas
extraordinárias.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema,
a advogada Ágatha Otero, do escritório Inácio Aparecido e Pereira Advogados
Associados, explica como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata
questões relacionadas à flexibilização da jornada durante a Copa.
1. Empresas são obrigadas a liberar funcionários
durante os jogos da Copa do Mundo?
Não. A legislação brasileira não determina dispensa automática,
ponto facultativo ou feriado em dias de jogos da Copa do Mundo. Cabe à empresa
decidir se haverá flexibilização da jornada, liberação parcial, home office ou
manutenção do expediente normal.
2. As horas liberadas durante os jogos podem ser
compensadas depois?
Sim. A compensação pode ocorrer por meio de banco de horas ou
acordo de compensação de jornada. No entanto, para validade jurídica, a medida
deve ser formalizada por acordo individual ou coletivo, conforme prevê o artigo
59 da CLT.
3. O que acontece se a compensação não for formalizada
corretamente?
A ausência de acordo formal pode invalidar a compensação das
horas, obrigando a empresa a pagar as horas extras correspondentes com
adicional mínimo de 50%, além de gerar riscos de questionamentos trabalhistas
futuros.
4. Existe limite para realização de horas extras nesses
casos?
Sim. A CLT estabelece o limite máximo de duas horas extras
diárias, além da obrigatoriedade de respeito aos intervalos intrajornada,
destinado ao descanso durante o expediente, e interjornada, que corresponde ao
período mínimo entre uma jornada e outra.
5. Empresas podem transmitir os jogos durante o
expediente?
Sim. A decisão é facultativa e depende da política interna de
cada organização. Muitas empresas optam por transmitir partidas como estratégia
de engajamento e integração entre equipes, desde que isso não comprometa
atividades essenciais.
6. Serviços essenciais podem alterar a rotina durante a
Copa?
Setores considerados essenciais, como saúde, segurança,
transporte e parte da indústria, normalmente precisam manter continuidade
operacional. Nesses casos, eventuais ajustes de jornada exigem planejamento
ainda mais rigoroso.
7. Qual a principal recomendação para empresas durante
a Copa do Mundo?
Especialistas recomendam que as empresas revisem previamente
suas políticas internas e definam com antecedência as regras aplicáveis aos
dias de jogos, incluindo eventuais compensações de jornada, transmissões das
partidas e funcionamento das equipes.
O Poder Judiciário e o Tribunal Superior do Trabalho
(TST) têm entendimento consolidado de que alterações impostas pela empresa que
causem prejuízo ao trabalhador são ilegais e podem ser anuladas. A atenção às
normas coletivas é determinante para evitar litígios, já que o contrato
individual não pode estabelecer condições menos favoráveis do que as previstas
em convenções e acordos coletivos.
“A negociação coletiva e a solução consensual entre empregador e empregado são fortemente valorizadas no Direito do Trabalho contemporâneo, sendo recomendáveis para prevenir litígios e garantir segurança jurídica”, finaliza a advogada.
Créditos: Thaís Oliveira | Agência Contatto
* Este conteúdo foi enviado pela assessoria de
imprensa

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