Caso Neymar e Robinho Jr. pode parar na Justiça Criminal e mergulha o Santos em mais uma crise *
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| Foto meramente ilustrativa. |
O desentendimento entre Neymar e o atacante Robinho
Jr. durante um treino do Santos, no domingo (3/5), ganhou contornos que
ultrapassam o vestiário. Após ser driblado pelo jogador de 18 anos, o camisa 10
teria dado uma rasteira, um tapa no rosto e proferido xingamentos contra o
colega, também seu apadrinhado. O episódio gerou tensão interna, motivou a
abertura de sindicância no clube e pode resultar em rescisão contratual — além
de eventual discussão na esfera criminal.
Segundo a criminalista Maria Tereza Novaes, tapas,
puxões de cabelo e rasteiras que não deixam marcas costumam ser enquadrados
como vias de fato, uma contravenção penal prevista no artigo 21 da Lei das
Contravenções Penais. A punição vai de 15 dias a 3 meses de prisão simples ou
multa, mas, na prática, costuma ser convertida em multa ou prestação de
serviços à comunidade.
A advogada explica que o processo pode começar por
boletim de ocorrência ou por notícia-crime apresentada ao Ministério Público.
“Dada a repercussão, a notícia-crime é um caminho possível”, afirma.
A suposta ofensa verbal de Neymar ao filho do
ex-jogador Robinho — preso desde 2025, condenado a 9 anos por estupro coletivo
cometido na Itália — pode configurar injúria, crime contra a honra punido com
detenção de até 6 meses ou multa. Nesse caso, a ação é privada: cabe à vítima
contratar advogado para mover o processo, sem atuação do Ministério Público.
De acordo com Novaes, réus com bons antecedentes são
raramente presos por vias de fato ou injúria. As penas costumam ser
substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços ou
comparecimento periódico em juízo.
A defesa de Robinho Jr. aguarda as imagens do treino
para definir os próximos passos, inclusive sobre o contrato do atleta, válido
até 30 de março de 2031. No clube, a expectativa é que a sindicância resulte em
punição administrativa — como multa ou desconto salarial — para Neymar.
Créditos: Pricyla Costa | ELA Comunicação
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Este conteúdo foi enviado pela assessoria de imprensa

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