O PCC chegou na sua empresa. E agora?, por Patrícia Punder*

 

Foto meramente ilustrativa.

Supomos que uma investigação interna encontra evidências suficientes para concluir que três empregados estão desviando estoque da companhia. Em condições normais, haveria um caminho relativamente conhecido, como preservar provas, definir responsabilidades, aplicar medidas disciplinares, eventualmente comunicar autoridades e revisar os controles que falharam. Agora, acrescente uma informação: os três envolvidos têm vínculos com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Outros empregados colaboraram com o desvio, alguns voluntariamente, outros porque receberam ameaças ou acreditam que sofrerão represálias se deixarem de ajudar. Pessoas que poderiam fornecer informações à investigação têm medo de falar, e não estão preocupadas apenas com o emprego, mas pensam na própria segurança e na família.

A partir daí, quase nenhuma decisão continua sendo apenas aquela que parecia ser. A demissão por justa causa pode estar juridicamente sustentada e ainda criar uma exposição que precisa ser avaliada antes de sua execução. O desligamento pode revelar quem falou, quem teve acesso à apuração, quem testemunhou determinados fatos. Uma medida disciplinar interna passa a ter possíveis consequências fora da organização.

O registro policial também exige mais do que automatismo, porque não significa deixar de comunicar crimes às autoridades, mas reconhecer que diante de uma organização criminosa estruturada, a empresa precisa saber previamente como preservar evidências, proteger pessoas, definir interlocutores e acionar autoridades competentes sem improvisar uma estratégia no meio da crise.

E o Comitê de Ética? É difícil sustentar que uma decisão dessa natureza deva permanecer confinada ao modelo tradicional de aplicação do Código de Conduta. Segurança corporativa, Jurídico, Compliance, Recursos Humanos, operação e alta administração podem precisar participar da resposta, cada qual dentro de responsabilidades previamente definidas. Em situações mais sensíveis, inclusive a independência da apuração e a contratação de especialistas externos passam a ter outro peso.

É nesse tipo de caso que a discussão sobre facções criminosas dentro das empresas começa a se afastar bastante da forma como muitas organizações ainda tratam o assunto.

O crime organizado também está dentro das cadeias produtivas
O crime organizado apareceu durante anos no ambiente corporativo principalmente associado à lavagem de dinheiro. A preocupação se concentrou na origem dos recursos, beneficiário final, movimentações financeiras, empresas de fachada, terceiros suspeitos e mecanismos utilizados para introduzir valores ilícitos na economia formal. Tudo isso continua relevante, mas o problema ficou maior.

Investigações recentes mostram organizações criminosas circulando também pela economia legítima, utilizando empresas, estruturas societárias e relações comerciais para finalidades que vão além da lavagem. O dinheiro ligado ao PCC também aparece em pequenos negócios, grandes empresas e prestadores de serviços, inclusive com recursos ilícitos sendo investidos em atividades lícitas.

No ambiente logístico, a vulnerabilidade fica ainda mais visível, já que a migração do tráfico internacional para portos regionais envolve, entre outras formas de atuação, a cooptação de funcionários portuários. A infraestrutura é legítima, o trabalhador ocupa formalmente uma posição legítima e a operação empresarial continua funcionando. A organização criminosa passa a explorar exatamente essa normalidade.

Essa distinção importa muito para Compliance, porque uma empresa pode nunca receber diretamente dinheiro do tráfico e ainda assim estar exposta ao crime organizado. Pode haver infiltração de empregados, cooptação de profissionais que já trabalhavam na companhia, captura de fornecedores, utilização de transportadores, acesso indevido a estoques e instalações, manipulação de cadastros, facilitação logística ou intimidação de pessoas responsáveis por controles internos.

Há também situações em que o indivíduo não integra a facção, mas passa a agir em benefício dela porque foi ameaçado. Para uma investigação corporativa, essa diferença é enorme. A análise de responsabilidade disciplinar de alguém que aderiu voluntariamente a um esquema não pode ignorar as circunstâncias de uma pessoa coagida a colaborar porque teme pela própria vida.

É precisamente nesse ponto que o canal de denúncias tradicional encontra um problema para o qual muitos programas ainda não foram desenhados.

O modelo pressupõe que o empregado reconheça a irregularidade, confie no sistema, tenha acesso ao canal e acredite que a organização conseguirá preservar sua identidade e impedir retaliações dentro do ambiente de trabalho. Em casos envolvendo facções, a ameaça percebida pode existir fora desse perímetro. O anonimato corporativo não elimina o medo de ser descoberto no estacionamento, em casa ou por meio da família. Treinar alguém apenas para “usar o canal” passa a ser uma resposta muito limitada.

Há sinais de que essa mudança conceitual já começou fora das empresas. A própria Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) colocou “Crime Organizado e Cadeias Produtivas” como um dos eixos de trabalho de 2026. Uma das ações trata especificamente da prevenção à inserção de organizações criminosas no setor imobiliário. O reconhecimento institucional é relevante porque desloca a análise do crime organizado para dentro de cadeias econômicas e estruturas produtivas. Para as empresas, isso deveria produzir uma consequência bastante concreta no risk assessment.

“Lavagem de dinheiro” e “fraude” não são necessariamente categorias suficientes para absorver essa exposição. Quando a organização está sujeita a infiltração, coerção de empregados ou utilização criminosa da operação, o cenário de risco precisa ser descrito dessa forma. Caso contrário, controles serão desenhados para um evento diferente daquele que pode ocorrer.

O cuidado aqui é importante porque transformar qualquer indício em suspeita de vínculo com facção criaria outro problema sério para a organização. A resposta está em critérios previamente definidos, investigação proporcional e capacidade de distinguir irregularidade empresarial de sinais que realmente justificam escalonamento.

O risco também ultrapassa as fronteiras brasileiras
Há ainda uma camada internacional que empresas brasileiras não deveriam ignorar. Em junho desse ano, a ICC Brasil, organização multissetorial que representa o setor privado no comércio global, publicou orientação específica após a designação do PCC e do Comando Vermelho (CV) pelos Estados Unidos como Foreign Terrorist Organizations. Segundo a entidade, a mudança amplia o ambiente de risco para companhias e reforça a necessidade de avaliar contrapartes, estruturas societárias e possíveis inserções dessas organizações em cadeias legítimas.

Pouco depois, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos anunciou sanções contra pessoas e empresas brasileiras e uma companhia portuguesa por ligações atribuídas ao PCC. O órgão descreveu a organização como uma estrutura criminosa transnacional de grande alcance e relatou utilização de empresas e mecanismos financeiros para movimentação de recursos.

Para companhias com operações, investidores, bancos, parceiros ou fluxos financeiros conectados aos Estados Unidos, essa dimensão exige análise jurídica específica. O risco relacionado às facções deixou de caber confortavelmente apenas nos capítulos de Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) ou segurança patrimonial.

Preparar um programa para lidar com esse cenário custa dinheiro, já que pode significar investir em inteligência, due diligence reforçada para determinados grupos de terceiros, ferramentas de monitoramento, investigação independente, segurança corporativa, protocolos de crise, assessoria especializada, proteção de pessoas e treinamento diferente daquele que normalmente cabe em uma apresentação anual de ética.

Compliance não consegue financiar sozinho aquilo que a organização ainda se recusa a reconhecer como risco. Se a alta direção considera a infiltração de facções um evento remoto, o orçamento seguirá refletindo essa percepção. O departamento continuará com procedimentos desenhados para fraude, corrupção, conflitos de interesses e lavagem, sendo chamado a responder a uma situação para a qual nunca recebeu estrutura.

E essa talvez seja uma das mudanças mais importantes que o crime organizado profissionalizado impõe hoje às empresas brasileiras: a decisão sobre enfrentar esse risco ocorre muito antes de aparecer o primeiro integrante de uma facção no crachá da companhia, ela acontece quando a liderança aprova o mapa de riscos, define prioridades, aceita revisar processos e coloca recursos onde afirma existir preocupação.

A alta direção ainda pode fazer isso antes do primeiro caso concreto. Depois que a ameaça chega ao estoque, à operação e à família de um empregado, o custo de aprender tende a ser muito maior do que o orçamento que teria sido necessário para se preparar.

Sobre Patricia Punder
Partner e fundadora do escritório Punder Advogados no modelo de negócios “Boutique”, une excelência técnica, visão estratégica e integridade inegociável na advocacia. www.punder.adv.br

Advogada, com 17 anos dedicados ao Compliance e atuação nacional, América Latina e mercados emergentes. Punder é reconhecida como referência em Compliance, LGPD e ESG. Foi nomeada como perita judicial no caso Americanas, é professora na FIA/USP, UFSCAR, LEC e Tecnológico de Monterrey e conta com certificações internacionais em compliance (George Whashington Law University, Fordham University e ECOA). Também é coautora de quatro livros de referência em compliance e governança e autora da obra “Compliance, LGPD, Gestão de Crises e ESG – Tudo junto e misturado – 2023, Arraeseditora.

Agradecimentos: Elenita Andrade | Comunicação Vertical

** Este conteúdo foi enviado pela assessoria de imprensa

 

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