O PCC chegou na sua empresa. E agora?, por Patrícia Punder*
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| Foto meramente ilustrativa. |
Supomos que uma investigação interna encontra evidências
suficientes para concluir que três empregados estão desviando estoque da
companhia. Em condições normais, haveria um caminho relativamente conhecido,
como preservar provas, definir responsabilidades, aplicar medidas
disciplinares, eventualmente comunicar autoridades e revisar os controles que
falharam. Agora, acrescente uma informação: os três envolvidos têm vínculos com
o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Outros
empregados colaboraram com o desvio, alguns voluntariamente, outros porque
receberam ameaças ou acreditam que sofrerão represálias se deixarem de ajudar.
Pessoas que poderiam fornecer informações à investigação têm medo de falar, e
não estão preocupadas apenas com o emprego, mas pensam na própria segurança e
na família.
A partir
daí, quase nenhuma decisão continua sendo apenas aquela que parecia ser. A
demissão por justa causa pode estar juridicamente sustentada e ainda criar uma
exposição que precisa ser avaliada antes de sua execução. O desligamento pode
revelar quem falou, quem teve acesso à apuração, quem testemunhou determinados
fatos. Uma medida disciplinar interna passa a ter possíveis consequências fora
da organização.
O
registro policial também exige mais do que automatismo, porque não significa
deixar de comunicar crimes às autoridades, mas reconhecer que diante de uma
organização criminosa estruturada, a empresa precisa saber previamente como
preservar evidências, proteger pessoas, definir interlocutores e acionar
autoridades competentes sem improvisar uma estratégia no meio da crise.
E o
Comitê de Ética? É difícil sustentar que uma decisão dessa natureza deva
permanecer confinada ao modelo tradicional de aplicação do Código de Conduta.
Segurança corporativa, Jurídico, Compliance, Recursos Humanos, operação e alta
administração podem precisar participar da resposta, cada qual dentro de
responsabilidades previamente definidas. Em situações mais sensíveis, inclusive
a independência da apuração e a contratação de especialistas externos passam a
ter outro peso.
É nesse
tipo de caso que a discussão sobre facções criminosas dentro das empresas
começa a se afastar bastante da forma como muitas organizações ainda tratam o
assunto.
O crime
organizado também está dentro das cadeias produtivas
O crime
organizado apareceu durante anos no ambiente corporativo principalmente
associado à lavagem de dinheiro. A preocupação se concentrou na origem dos
recursos, beneficiário final, movimentações financeiras, empresas de fachada,
terceiros suspeitos e mecanismos utilizados para introduzir valores ilícitos na
economia formal. Tudo isso continua relevante, mas o problema ficou maior.
Investigações
recentes mostram organizações criminosas circulando também pela economia
legítima, utilizando empresas, estruturas societárias e relações comerciais
para finalidades que vão além da lavagem. O dinheiro ligado ao PCC também
aparece em pequenos negócios, grandes empresas e prestadores de serviços,
inclusive com recursos ilícitos sendo investidos em atividades lícitas.
No
ambiente logístico, a vulnerabilidade fica ainda mais visível, já que a
migração do tráfico internacional para portos regionais envolve, entre outras
formas de atuação, a cooptação de funcionários portuários. A infraestrutura é
legítima, o trabalhador ocupa formalmente uma posição legítima e a operação
empresarial continua funcionando. A organização criminosa passa a explorar
exatamente essa normalidade.
Essa
distinção importa muito para Compliance, porque uma empresa pode nunca receber
diretamente dinheiro do tráfico e ainda assim estar exposta ao crime
organizado. Pode haver infiltração de empregados, cooptação de profissionais
que já trabalhavam na companhia, captura de fornecedores, utilização de
transportadores, acesso indevido a estoques e instalações, manipulação de
cadastros, facilitação logística ou intimidação de pessoas responsáveis por
controles internos.
Há também
situações em que o indivíduo não integra a facção, mas passa a agir em
benefício dela porque foi ameaçado. Para uma investigação corporativa, essa
diferença é enorme. A análise de responsabilidade disciplinar de alguém que
aderiu voluntariamente a um esquema não pode ignorar as circunstâncias de uma
pessoa coagida a colaborar porque teme pela própria vida.
É
precisamente nesse ponto que o canal de denúncias tradicional encontra um
problema para o qual muitos programas ainda não foram desenhados.
O modelo
pressupõe que o empregado reconheça a irregularidade, confie no sistema, tenha
acesso ao canal e acredite que a organização conseguirá preservar sua
identidade e impedir retaliações dentro do ambiente de trabalho. Em casos
envolvendo facções, a ameaça percebida pode existir fora desse perímetro. O
anonimato corporativo não elimina o medo de ser descoberto no estacionamento,
em casa ou por meio da família. Treinar alguém apenas para “usar o canal” passa
a ser uma resposta muito limitada.
Há sinais
de que essa mudança conceitual já começou fora das empresas. A própria
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)
colocou “Crime Organizado e Cadeias Produtivas” como um dos eixos de trabalho
de 2026. Uma das ações trata especificamente da prevenção à inserção de
organizações criminosas no setor imobiliário. O reconhecimento institucional é
relevante porque desloca a análise do crime organizado para dentro de cadeias
econômicas e estruturas produtivas. Para as empresas, isso deveria produzir uma
consequência bastante concreta no risk assessment.
“Lavagem
de dinheiro” e “fraude” não são necessariamente categorias suficientes para
absorver essa exposição. Quando a organização está sujeita a infiltração,
coerção de empregados ou utilização criminosa da operação, o cenário de risco
precisa ser descrito dessa forma. Caso contrário, controles serão desenhados
para um evento diferente daquele que pode ocorrer.
O cuidado
aqui é importante porque transformar qualquer indício em suspeita de vínculo
com facção criaria outro problema sério para a organização. A resposta está em
critérios previamente definidos, investigação proporcional e capacidade de
distinguir irregularidade empresarial de sinais que realmente justificam
escalonamento.
O risco
também ultrapassa as fronteiras brasileiras
Há ainda
uma camada internacional que empresas brasileiras não deveriam ignorar. Em
junho desse ano, a ICC Brasil, organização multissetorial que representa o
setor privado no comércio global, publicou orientação específica após a
designação do PCC e do Comando Vermelho (CV) pelos Estados Unidos como Foreign
Terrorist Organizations. Segundo a entidade, a mudança amplia o ambiente de
risco para companhias e reforça a necessidade de avaliar contrapartes,
estruturas societárias e possíveis inserções dessas organizações em cadeias
legítimas.
Pouco
depois, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos anunciou sanções contra
pessoas e empresas brasileiras e uma companhia portuguesa por ligações
atribuídas ao PCC. O órgão descreveu a organização como uma estrutura criminosa
transnacional de grande alcance e relatou utilização de empresas e mecanismos
financeiros para movimentação de recursos.
Para
companhias com operações, investidores, bancos, parceiros ou fluxos financeiros
conectados aos Estados Unidos, essa dimensão exige análise jurídica específica.
O risco relacionado às facções deixou de caber confortavelmente apenas nos
capítulos de Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) ou segurança patrimonial.
Preparar
um programa para lidar com esse cenário custa dinheiro, já que pode significar
investir em inteligência, due diligence reforçada para determinados grupos de
terceiros, ferramentas de monitoramento, investigação independente, segurança
corporativa, protocolos de crise, assessoria especializada, proteção de pessoas
e treinamento diferente daquele que normalmente cabe em uma apresentação anual
de ética.
Compliance
não consegue financiar sozinho aquilo que a organização ainda se recusa a
reconhecer como risco. Se a alta direção considera a infiltração de facções um
evento remoto, o orçamento seguirá refletindo essa percepção. O departamento
continuará com procedimentos desenhados para fraude, corrupção, conflitos de
interesses e lavagem, sendo chamado a responder a uma situação para a qual
nunca recebeu estrutura.
E essa
talvez seja uma das mudanças mais importantes que o crime organizado
profissionalizado impõe hoje às empresas brasileiras: a decisão sobre enfrentar
esse risco ocorre muito antes de aparecer o primeiro integrante de uma facção
no crachá da companhia, ela acontece quando a liderança aprova o mapa de
riscos, define prioridades, aceita revisar processos e coloca recursos onde
afirma existir preocupação.
A alta
direção ainda pode fazer isso antes do primeiro caso concreto. Depois que a
ameaça chega ao estoque, à operação e à família de um empregado, o custo de
aprender tende a ser muito maior do que o orçamento que teria sido necessário
para se preparar.
Sobre
Patricia Punder
Partner e
fundadora do escritório Punder Advogados no modelo de negócios “Boutique”, une
excelência técnica, visão estratégica e integridade inegociável na advocacia. www.punder.adv.br
Advogada,
com 17 anos dedicados ao Compliance e atuação nacional, América Latina e
mercados emergentes. Punder é reconhecida como referência em Compliance, LGPD e
ESG. Foi nomeada como perita judicial no caso Americanas, é professora na
FIA/USP, UFSCAR, LEC e Tecnológico de Monterrey e conta com certificações
internacionais em compliance (George Whashington Law University, Fordham
University e ECOA). Também é coautora de quatro livros de referência em
compliance e governança e autora da obra “Compliance, LGPD, Gestão de Crises e
ESG – Tudo junto e misturado – 2023, Arraeseditora.
Agradecimentos: Elenita Andrade | Comunicação Vertical
** Este conteúdo foi enviado pela assessoria
de imprensa

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