Fluminense pede prazo maior para pagar dívida trabalhista após impacto financeiro da MP das bets *
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| Foto meramente ilustrativa. |
Em petição, o clube carioca
também afirmou estar buscando alternativas de receita para enfrentar o impacto
O Fluminense pediu à Justiça do Trabalho do Rio de
Janeiro a extensão, para 30 de outubro, do prazo para quitar a parcela de
setembro da Centralização das Execuções Trabalhistas. Em petição apresentada ao
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), o clube afirma que a Medida
Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração e a publicidade de apostas de
quota fixa no país, provocou um impacto financeiro imediato. Vale lembrar que a
Superbet é o principal patrocinador do clube carioca. O processo tramita desde
1994 e envolve o Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações
Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o documento, o Fluminense havia
realizado normalmente a parcela com vencimento em 25 de setembro, mas não
conseguiu cumprir o pagamento seguinte, previsto para 30 de setembro, após a
publicação da MP. O clube sustenta que a mudança regulatória afetou diretamente
sua capacidade financeira e cita, por analogia, o artigo 486 da CLT, que trata
de situações em que um ato de autoridade impede a continuidade de determinada
atividade. Na petição, o Fluminense também afirma estar buscando alternativas
de receita para enfrentar o impacto.
Para o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA
Law e especialista em Direito do Trabalho e Recuperação de Créditos, o caso
não se confunde com um processo de recuperação judicial. Segundo ele, trata-se
de um mecanismo de centralização de execuções trabalhistas utilizado pelos
clubes no âmbito do TRT, no qual parte das receitas é destinada ao pagamento
dos credores, seguindo critérios como antiguidade, prioridade legal e valor dos
créditos.
“Esse caso do Fluminense não é recuperação judicial.
É um acordo que os clubes fazem no Tribunal Regional do Trabalho, pelo qual um
percentual das receitas é destinado ao pagamento de todas as ações
trabalhistas. Existe uma vara que centraliza essas execuções e há um critério
de antiguidade dos casos, de prioridade prevista em lei e também de valor.
Então, até determinado valor, uma pessoa recebe e, depois, abre-se espaço para
os outros credores. É um sistema que já existe há muito tempo, principalmente
no Rio de Janeiro”, explica.
Na avaliação do especialista, a redução das receitas
provenientes das bets pode afetar o fluxo destinado aos pagamentos, mas não
necessariamente elimina outras fontes de receita do clube. “O lógico de
acontecer é que, se cessou a entrada do dinheiro das bets, aquele percentual
não vai mais existir e, portanto, não será destinado ao pagamento dos
trabalhadores. Mas as outras receitas permanecem. Entretanto, o que está sendo
pleiteado, e foi deferido pela Justiça do Trabalho, é que o dinheiro, derivado
do percentual sobre as demais receitas do clube, que seria destinado a esses
ex-trabalhadores, que já não receberam quando deveriam e que esperam da Justiça
brasileira a satisfação de seus créditos, seja utilizado para cobrir a falta
que o patrocínio das bets está causando no fluxo de caixa do clube. Então, na
prática, é uma transferência do risco da atividade do empregador para o
ex-empregado credor”, afirma.
O pedido ocorre enquanto clubes e outros
interessados questionam no Supremo Tribunal Federal os efeitos da MP. O
ministro Luiz Fux, relator do caso, já determinou que a Advocacia-Geral da
União (AGU) se manifeste sobre a controvérsia, o que foi feito na última
sexta-feira (2). O Fluminense argumenta ainda que, por se tratar de medida
provisória, a norma depende de tramitação no Congresso e pode ser revogada ou
perder sua eficácia, cenário que, segundo o clube, poderia restabelecer os
contratos de patrocínio.
Fonte:
Marcelo Robalinho -
sócio do RA Law e especialista em Direito Empresarial Trabalhista e Direito de
Imagem. Formado no Largo São Francisco (USP) e Mestre pela Universidade de
Neuchâtel (Suíça). É autor de tese inédita de uso indevido de imagem em
publicidade de bets.
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Créditos: Nathasha Guerrize | M2 Comunicação Jurídica
* Este conteúdo foi enviado pela assessoria de
imprensa

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