Santos tenta anular partida contra o Coritiba no STJD; especialista vê cenário pouco provável para anulação *
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| Foto meramente ilustrativa. |
O clube paulista sustenta que houve erro da arbitragem na condução da substituição e afirma que a troca teria sido realizada contra a orientação da comissão técnica
Brasil,
22 de maio de 2026 - O Santos anunciou que vai recorrer ao
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar anular a derrota por
3 a 0 para o Coritiba, após uma confusão envolvendo a substituição de Neymar
durante a partida ocorrida no último domingo (17).
O clube paulista sustenta que houve erro da
arbitragem na condução da substituição e afirma que a troca teria sido
realizada contra a orientação da comissão técnica. A estratégia jurídica do
Santos será tentar caracterizar o episódio como “erro de direito”, hipótese
excepcional que pode levar à anulação de uma partida segundo o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Para o advogado Alberto Goldenstein, especialista em
Direito Desportivo e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, o caso
levanta questionamentos relevantes sobre o procedimento adotado pela
arbitragem, mas o pedido de anulação enfrenta obstáculos jurídicos significativos.
“Há um possível erro operacional ou procedimental,
talvez até uma falha na condução da substituição. Mas mesmo que isso fique
comprovado, não é suficiente para anular a partida”, afirma o advogado, que
também é presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Paraná.
O
que caracteriza “erro de direito”
Segundo Goldenstein, o ponto central da discussão
será diferenciar erro de fato e erro de direito, distinção fundamental no
Direito Desportivo.
“Erro de fato envolve percepção ou interpretação
equivocada de uma situação concreta de jogo. Já o erro de direito ocorre quando
a regra é aplicada de forma incompatível com o seu conteúdo”, explica.
No entendimento do especialista, o episódio
noticiado até agora parece se aproximar mais de uma falha operacional ou de
comunicação do que propriamente de um erro jurídico apto a justificar a
anulação da partida.
“O Santos tenta enquadrar o caso como erro de direito, mas o STJD precisará verificar se houve realmente aplicação incorreta da regra ou apenas um problema de comunicação na substituição”, afirma.
O
que dizem as regras da IFAB
As regras internacionais da International Football
Association Board determinam que a substituição se concretiza quando o jogador
substituto entra em campo com autorização da arbitragem.
Nesse contexto, se o atleta que entrou foi
autorizado oficialmente para substituir Neymar, a tendência jurídica é
considerar a substituição consumada, mesmo que tenha havido erro anterior na
identificação do jogador a sair.
“Caso confirmado que houve falha ou até omissão da
arbitragem é possível que gere responsabilização da equipe de arbitragem, mas
não conduz automaticamente à anulação do jogo”, explica Goldenstein.
Anulação
exige requisitos rigorosos
O CBJD estabelece critérios bastante restritivos
para anulação de partidas. De acordo com o artigo 259, §1º, a partida só pode
ser anulada quando houver erro de direito comprovado; relevância suficiente
para alterar o resultado; e nexo entre a irregularidade e o desfecho da partida.
Para o especialista, esse último ponto representa um
desafio importante para o Santos. “O clube perdeu por 3 a 0. Isso não impede a
discussão jurídica, mas torna muito mais difícil demonstrar que o episódio teve
impacto determinante no resultado”, afirma.
Goldenstein destaca ainda que a Justiça Desportiva
costuma aplicar o princípio do pro competitione, que busca preservar resultados
esportivos sempre que possível.
“A anulação de uma partida é medida
excepcionalíssima. O tribunal tende a intervir apenas quando há um vício
jurídico grave e determinante para a integridade da competição”, explica.
Créditos: Kelli Kadanus | P Mais G
* Este conteúdo foi enviado pela assessoria de
imprensa

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